Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009343 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO MANDATÁRIO JUDICIAL PARTES ESTRANGEIROS SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199305060050406 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART254 ART255. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1. DL 84/84 DE 1984/03/16 ART154 N1 ART157. DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Sumário: | I - As notificações às partes que não tenham constituido mandatário judicial fazem-se nos termos estabelecidos para estes desde que tenham domicílio em território nacional. II - Assim, relativamente a pessoa singular ou colectiva que esteja domiciliada no estrangeiro, a sentença, quanto a ela, transitará logo que decorram três dias após o depósito do respectivo processo na secretaria. | ||