Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050406
Nº Convencional: JTRL00009343
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: NOTIFICAÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
PARTES
ESTRANGEIROS
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199305060050406
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART254 ART255.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1.
DL 84/84 DE 1984/03/16 ART154 N1 ART157.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: I - As notificações às partes que não tenham constituido mandatário judicial fazem-se nos termos estabelecidos para estes desde que tenham domicílio em território nacional.
II - Assim, relativamente a pessoa singular ou colectiva que esteja domiciliada no estrangeiro, a sentença, quanto a ela, transitará logo que decorram três dias após o depósito do respectivo processo na secretaria.