Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069331
Nº Convencional: JTRL00010172
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: DESPEJO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199305180069331
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 16/91-1
Data: 07/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F.
RAU90 ART64 F.
Sumário: Há fundamento de despejo quando a indústria doméstica permitida exercer como acessória do locado habitacional passar a ser a única utilização do prédio.