Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064406
Nº Convencional: JTRL00014479
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RL199402170064406
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG129
Tribunal Recurso: T J PORTO SANTO
Processo no Tribunal Recurso: 19/92
Data: 04/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351.
Sumário: - Pretendendo-se com o chamamento para intervenção principal do Fundo de Garantia Automóvel que esta intervenção seja considerada apenas na hipótese da exclusão da demandada Ré, companhia seguradora, como consequência da procedência da excepção peremptória da inaplicabilidade do seguro à situação dos autos,
é inadmissível tal intervenção pois estaria desde logo afastado o pressuposto essencial que consiste na identidade de interesses entre as partes no processo e o chamado; o que não acontece quando intervêm, como Réus, o referido Fundo e a Companhia de Seguros.