Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073094
Nº Convencional: JTRL00004006
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
DESCOLONIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199212160073094
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 129/89-3
Data: 11/25/1986
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 B.
Sumário: Existindo dois quadros de pessoal no Banco de Angola, um na Metrópole e outro em Angola, com Contratos Colectivos de Trabalho distintos, a colocação dos respectivos trabalhadores noutra instituição de crédito ao abrigo do Protocolo então celebrado integra um novo contrato de trabalho na sequência da caducidade do que os ligava àquele primeiro Banco por impossibilidade absoluta e definitiva de lhe prestarem trabalho naquele território e de ele o receber por força dos acontecimentos inerentes ao ambiente de guerra aí existente.