Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025489
Nº Convencional: JTRL00024337
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS
ACIDENTE FERROVIÁRIO
Nº do Documento: RL198911280025489
Data do Acordão: 11/28/1989
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1989 TV PAG150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART143 B ART148 N1 N3.
Sumário: Comete um crime de ofensas corporais por negligência o maquinista de um comboio de passageiros que pára a composição numa estação, parcialmente fora dos respectivos cais de embarque e não avisa do facto os passageiros, com o que dá origem a que um destes, necessitado de sair nessa estação, se desequilibre ao descer, caia, e fique ferido em consequência da queda.