Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00024337 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS ACIDENTE FERROVIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL198911280025489 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TV PAG150 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART143 B ART148 N1 N3. | ||
| Sumário: | Comete um crime de ofensas corporais por negligência o maquinista de um comboio de passageiros que pára a composição numa estação, parcialmente fora dos respectivos cais de embarque e não avisa do facto os passageiros, com o que dá origem a que um destes, necessitado de sair nessa estação, se desequilibre ao descer, caia, e fique ferido em consequência da queda. | ||