Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055561
Nº Convencional: JTRL00002210
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199206020055561
Data do Acordão: 06/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2000.
Sumário: I - Impõe-se que cada um dos pais preste alimentos aos filhos de harmonia com os rendimentos que aufere.
II - Estando apenas provado que o requerente não tem emprego e remuneração fixa e a requerida aufere cerca de 50 contos de vencimento como funcionária pública, não é possível condenar o requerente em pensão alimentar às suas duas filhas superior a 15 contos mensais, que de facto é módica e insuficiente para as necessidades das menores.