Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002210 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199206020055561 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2000. | ||
| Sumário: | I - Impõe-se que cada um dos pais preste alimentos aos filhos de harmonia com os rendimentos que aufere. II - Estando apenas provado que o requerente não tem emprego e remuneração fixa e a requerida aufere cerca de 50 contos de vencimento como funcionária pública, não é possível condenar o requerente em pensão alimentar às suas duas filhas superior a 15 contos mensais, que de facto é módica e insuficiente para as necessidades das menores. | ||