Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069182
Nº Convencional: JTRL00003899
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: MODELO DE UTILIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199303110069182
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 7J
Processo no Tribunal Recurso: 1/89-2
Data: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART37 ART46.
CCIV66 ART344 N1 ART350 N1.
CPP29 ART154.
Sumário: I - O titular de depósito de modelo de utilidade beneficia de presunção de novidade, realidade ou utilidade, o que significa que a lei admite como certos estes factos se não fôr provado o contrário.
II - Em acção destinada a pedir a anulação de depósito de modelo de utilidade, compete ao autor demonstrar que o modelo de utilidade não possui os requisitos de novidade, realidade ou utilidade presumidos pelo depósito.