Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000763 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199508290005005 | ||
| Data do Acordão: | 08/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/05/16 IN DR IS DE 1995/06/12. AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N273 PAG187. | ||
| Sumário: | Incidindo um recurso sobre o despacho que manteve a prisão preventiva e condenou o arguido, requerente, em taxa de justiça, não está ferido de nulidade o acórdão que aprova o despacho do Mmo. Juiz que rejeita o pedido de restituição à liberdade, concluindo por negar provimento ao recurso, já que a omissão ou o excesso de pronúncia se reporta às questões suscitadas pelas partes e não aos fundamentos jurídicos da decisão. | ||