Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070102
Nº Convencional: JTRL00012241
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
ARRENDATÁRIO
MORTE
Nº do Documento: RL199306030070102
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V3 PAG112.
A P SOUSA IN ANOT RAU PAG124.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 C ART470 N1 ART474 N1 A ART477 N1.
CCIV66 ART1311 ART1315.
RAU90 ART85 ART89.
Sumário: I - Deve ser liminarmente indeferida a petição inicial, nos termos do n. 3 do artigo 474 do Código Processo Civil, quando a forma do processo não corresponde à natureza e ao valor da acção.
II - Assim acontece no caso em que a autora reconhece que o réu não é arrendatário, nem tem direito a que o arrendamento se lhe transmita, pelo que, em vez de acção de despejo, deveria ter sido proposta acção de reivindicação.