Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012241 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO ERRO NA FORMA DO PROCESSO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE ARRENDATÁRIO MORTE | ||
| Nº do Documento: | RL199306030070102 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V3 PAG112. A P SOUSA IN ANOT RAU PAG124. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 C ART470 N1 ART474 N1 A ART477 N1. CCIV66 ART1311 ART1315. RAU90 ART85 ART89. | ||
| Sumário: | I - Deve ser liminarmente indeferida a petição inicial, nos termos do n. 3 do artigo 474 do Código Processo Civil, quando a forma do processo não corresponde à natureza e ao valor da acção. II - Assim acontece no caso em que a autora reconhece que o réu não é arrendatário, nem tem direito a que o arrendamento se lhe transmita, pelo que, em vez de acção de despejo, deveria ter sido proposta acção de reivindicação. | ||