Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019406 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO FALSIFICAÇÃO DE ATESTADO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199005220126545 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART218 N5. | ||
| Sumário: | I - Para a consumação ilícita criminal abrangida pelo n. 5 do art. 218 do CP basta que o arguido falte à verdade na declaração de factos essenciais para a validade do documento. II - Comete o crime de falsificação prevista no número anterior o funcionário que atesta falsamente que os candidatos à nacionalidade portuguesa conhecem a língua potuguesa quando sabem que tal facto não corresponde à verdade. III - Ter conhecimento da língua é saber ler e escrever, mas ler não é só recitar sem compreender e escrever não é só desenhar caracteres: é necessário que se entenda perfeitamente o que se escreve e lê. | ||