Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013245
Nº Convencional: JTRL00019280
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: BURLA AGRAVADA
HABITUALIDADE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199104300013245
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART313 ART314 A C.
CPP29 ART351.
Sumário: "A habitualidade é um elemento ligado à personalidade do agente e implica que este tenha a tendência adquirida para a prática de determinados actos dos quais faz modo de vida.
Na pronúncia terá o Juiz à sua disposição não apenas o relato sucinto da acusação mas todos os elementos constantes do processo.
Deste modo, tendo o MP na acusação por burla agravada (pela habitualidade) referido, entre o mais, que os arguidos se vêm dedicando a actividade idêntica
às agora participadas, como dos autos resulta suficientemente provado e adquiriram a "firma" tendo em vista procederem como o fizessem, isto basta para em termos de competência declarar o tribunal colectivo competente para o julgamento da burla agravada pela habitualidade".