Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008902
Nº Convencional: JTRL00015600
Relator: FERNANDO CASIMIRO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199802260008902
Data do Acordão: 02/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1798.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG298.
Sumário: I - Face ao disposto no art. 1798 do CC o ónus da prova a cargo do investigante traduz-se na prova de dois factos: a) de que o réu manteve relações de sexo com a mãe do investigante durante o período legal da concepção; b) que dessa relação nasceu o investigante.
II - Tendo-se concluído, no exame hematológico realizado no Instituto de Medicina Legal de Lisboa, que o réu apresentava uma probabilidade de paternidade de 99,859, que corresponde a uma paternidade "praticamente provada" segundo a tabela de Hummel, tal prova não impõe por si resposta positiva, ou dito de outro modo, não impede que se julguem como não provados os dois factos integrantes do referido art. 1798.