Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015927
Nº Convencional: JTRL00039834
Relator: MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA
Descritores: PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL200112060015927
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
Sumário: I - A presunção de propriedade resultante do registo não abrange os elementos de identificação, nem a área do prédio registado.
II - Em acção de reivindicação, em que o Autor pretende o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um prédio com determinada área, impende sobre o mesmo o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito, maxime, que tal direito incide sobre determinadas dimensões.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: