Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00039834 | ||
| Relator: | MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200112060015927 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. | ||
| Sumário: | I - A presunção de propriedade resultante do registo não abrange os elementos de identificação, nem a área do prédio registado. II - Em acção de reivindicação, em que o Autor pretende o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um prédio com determinada área, impende sobre o mesmo o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito, maxime, que tal direito incide sobre determinadas dimensões. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |