Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021499 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL EFEITOS JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199411240090362 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N1 ART406 N1 ART810 N1 ART811 N2. | ||
| Sumário: | Tendo sido estabelecida uma cláusula penal as partes fixaram contratualmente o conteúdo da indemnização em caso de mora e incumprimento e, consequentemente, não podem exigir que o devedor relapso pague, além da indemnização convencionada, uma indemnização pela mora, ou seja não pode ser exigida a indemnização e o pagamento de juros moratórios legais. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |