Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090362
Nº Convencional: JTRL00021499
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CLÁUSULA PENAL
EFEITOS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199411240090362
Data do Acordão: 11/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1 ART406 N1 ART810 N1 ART811 N2.
Sumário: Tendo sido estabelecida uma cláusula penal as partes fixaram contratualmente o conteúdo da indemnização em caso de mora e incumprimento e, consequentemente, não podem exigir que o devedor relapso pague, além da indemnização convencionada, uma indemnização pela mora, ou seja não pode ser exigida a indemnização e o pagamento de juros moratórios legais.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: