Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002853
Nº Convencional: JTRL00002000
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
INQUÉRITO PRELIMINAR
Nº do Documento: RL199505170002853
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 326/94
Data: 10/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART159.
CPP87 ART263.
CP82 ART120 N1 A.
Sumário: I - Não se equivalem a instrução preparatória do CPP29 (artigo 159) e o inquérito do CPP87 (seu artigo 263), não só como realidades distintas e autónomas, que são, mas também na óptica da causa de interrupção da prescrição da al. a) do n. 1 art. 120 CP; enquanto uma é dirigida por um Juiz e outro pelo MP.
II - Não interrompe a prescrição do procedimento criminal a notificação do agente para as primeiras declarações para sua comparência ou interrogatório, como arguido, no inquérito.