Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002000 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO INQUÉRITO PRELIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199505170002853 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 326/94 | ||
| Data: | 10/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART159. CPP87 ART263. CP82 ART120 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Não se equivalem a instrução preparatória do CPP29 (artigo 159) e o inquérito do CPP87 (seu artigo 263), não só como realidades distintas e autónomas, que são, mas também na óptica da causa de interrupção da prescrição da al. a) do n. 1 art. 120 CP; enquanto uma é dirigida por um Juiz e outro pelo MP. II - Não interrompe a prescrição do procedimento criminal a notificação do agente para as primeiras declarações para sua comparência ou interrogatório, como arguido, no inquérito. | ||