Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034408 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MENOR CAPACIDADE JUDICIÁRIA REPRESENTAÇÃO LEGAL PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RL200107110062993 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART483 ART496. CONST ART24. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido o pedido cível proposto pela representante legal do menor vítima de violação e estando alegados apenas os danos não patrimoniais que o menor sofreu, improcede o pedido se a representante legal se apresenta como lesada e se pede que o arguido seja condenado a lhe pagar uma certa quantia. II - O representante legal não é, como tal, em princípio, lesado, mas sim o seu representado, que, por virtude da sua pouca idade, carece de capacidade judiciária para estar por si em juízo. | ||
| Decisão Texto Integral: |