Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062993
Nº Convencional: JTRL00034408
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MENOR
CAPACIDADE JUDICIÁRIA
REPRESENTAÇÃO LEGAL
PREJUÍZO
Nº do Documento: RL200107110062993
Data do Acordão: 07/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART483 ART496. CONST ART24.
Sumário: I - Tendo sido o pedido cível proposto pela representante legal do menor vítima de violação e estando alegados apenas os danos não patrimoniais que o menor sofreu, improcede o pedido se a representante legal se apresenta como lesada e se pede que o arguido seja condenado a lhe pagar uma certa quantia.
II - O representante legal não é, como tal, em princípio, lesado, mas sim o seu representado, que, por virtude da sua pouca idade, carece de capacidade judiciária para estar por si em juízo.
Decisão Texto Integral: