Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025484 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESPEJO SUBLOCAÇÃO HOSPEDAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199810010028702 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F. RAU ART76 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/10/30 IN BMJ N300 PAG448. | ||
| Sumário: | I - Para que se verifique uma situação de violação da obrigação estabelecida na al. f) do artigo 1038º do C.Civil, importa que o locatário se vincule juridicamente a facultar a outrem o uso e a fruição do local arrendado. Não existe um tal vínculo quando apenas existe uma autorização precária e a todo o tempo revogável de utilização de parte do locado. II - Não constitui sublocação, nem mesmo comodato, o acolhimento dado pelo inquilino por razões de amizade a terceiro, a título precário e gratuitamente durante o período de 3 a 4 meses, em que fez obras no seu andar. | ||
| Decisão Texto Integral: |