Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083831
Nº Convencional: JTRL00018470
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
RELIGIÃO
Nº do Documento: RL199411290083831
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7879/B-2
Data: 01/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1886.
Sumário: A educação religiosa deve, em relação aos filhos menores de 16 anos, ser orientada pelos pais (art. 1886 do CC), que não por terceiro, mesmo que este intervenha por interposto progenitor.