Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014110 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL HIPOTECA MORA DO CREDOR DISTRATE | ||
| Nº do Documento: | RL199110170030196 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG867 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART696 ART813. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se constituido hipoteca sobre um terreno e prédio nele em construção, para garantia de uma dívida, a mesma mantem-se sobre cada uma das fracções autónomas em que o prédio venha a ser dividido, por força do princípio da indivisibilidade da hipoteca consignado no art. 696 do C. Civil. II - Constitui-se em mora, nos termos do art. 813 do C. Civil, o credor hipotecário que não fornece aos adquirentes das fracções os elementos indispensáveis ao apuramento do montante total da dívida com vista ao distrate da hipoteca. | ||