Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030196
Nº Convencional: JTRL00014110
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
HIPOTECA
MORA DO CREDOR
DISTRATE
Nº do Documento: RL199110170030196
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG867
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART696 ART813.
Sumário: I - Tendo-se constituido hipoteca sobre um terreno e prédio nele em construção, para garantia de uma dívida, a mesma mantem-se sobre cada uma das fracções autónomas em que o prédio venha a ser dividido, por força do princípio da indivisibilidade da hipoteca consignado no art. 696 do
C. Civil.
II - Constitui-se em mora, nos termos do art. 813 do C. Civil, o credor hipotecário que não fornece aos adquirentes das fracções os elementos indispensáveis ao apuramento do montante total da dívida com vista ao distrate da hipoteca.