Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019380 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | LEGÍTIMA DEFESA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199407120064995 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T COR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30835/90 | ||
| Data: | 07/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART32 ART33 N1 N2 ART71 ART74 ART142. CP886 ART46 N1. L 23/91 DE 1991/07/04. | ||
| Sumário: | São requisitos da legítima defesa: A) A existência de uma agressão actual e ilícita a quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro; B) A necessidade de uma defesa que se circunscreva ao uso dos meios necessários para pôr cobro à agressão, com impossibilidade de recurso à força pública; C) O intuito de defesa; Não sendo exigível, ademais, ao defendente uma pronta e completa valoração dos bens e dos interesses em causa. | ||