Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064995
Nº Convencional: JTRL00019380
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199407120064995
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 30835/90
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART32 ART33 N1 N2 ART71 ART74 ART142.
CP886 ART46 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04.
Sumário: São requisitos da legítima defesa:
A) A existência de uma agressão actual e ilícita a quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro;
B) A necessidade de uma defesa que se circunscreva ao uso dos meios necessários para pôr cobro à agressão, com impossibilidade de recurso à força pública;
C) O intuito de defesa;
Não sendo exigível, ademais, ao defendente uma pronta e completa valoração dos bens e dos interesses em causa.