Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004955 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA PRINCIPAL PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199602130007225 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A ART12 N2. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 N2 E ART13. CE94 ART135 N1 ART158 N1 ART159. | ||
| Sumário: | I - Não estando a recusa de sujeição ao exame de pesquisa de álcool no sangue regulada nem no Código Penal revisto em 1995 nem no Código da Estrada de 1994, e partindo do princípio de que o legislador não quis deixar de punir semelhante comportamento, altamente censurável, dúvidas não restam de que continua em vigor o artigo 12, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 124/90, de 14 de Abril. II - A sanção acessória - inibição de conduzir - fica sujeita ao regime da pena principal, pelo que, tal como esta, deve ficar suspensa na sua execução. | ||