Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272443
Nº Convencional: JTRL00022238
Relator: DINIS ALVES
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
FUNDAMENTAÇÃO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
DURAÇÃO
Nº do Documento: RL199110300272443
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART10 N2 ART59 B.
CP82 ART48 N4 ART72 N2 A.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B.
Sumário: I - A decisão de suspensão da execução da pena deve especificar os respectivos fundamentos.
II - Não é de suspender a execução da pena de prisão aplicada a agente de crime de homicídio por negligência, consequente a acidente de viação com culpa grave.
III - A medida inibitória de condução deve corresponder temporalmente à da pena de prisão.