Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022238 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA FUNDAMENTAÇÃO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110300272443 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART10 N2 ART59 B. CP82 ART48 N4 ART72 N2 A. L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A decisão de suspensão da execução da pena deve especificar os respectivos fundamentos. II - Não é de suspender a execução da pena de prisão aplicada a agente de crime de homicídio por negligência, consequente a acidente de viação com culpa grave. III - A medida inibitória de condução deve corresponder temporalmente à da pena de prisão. | ||