Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025554 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO BURLA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CHEQUE CONCURSO DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | RL200101240091723 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART30 ART217 N1 ART256 N1 A N3. CONST97 ART 29 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 2000/05/04 IN DR IS 2000/05/23. | ||
| Sumário: | Apropriando-se o arguido de dez módulos de cheque sem conhecimento do titular da respectiva conta bancária, após o que, durante algumas semanas, os vai apresentando a pagamento depois de os preencher e assinar como se fossem seus, obtendo desse modo diversas quantias em dinheiro, comete, além do crime de burla, um crime de falsificação de documento, p. e p. pelo art. 256º, nº 1, alínea a), e nº 3, do C. Penal, e não dez crimes, em concurso efectivo ou sob a forma continuada, já que apenas houve um desígnio criminoso. | ||
| Decisão Texto Integral: |