Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091723
Nº Convencional: JTRL00025554
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
BURLA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CHEQUE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: RL200101240091723
Data do Acordão: 01/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART30 ART217 N1 ART256 N1 A N3. CONST97 ART 29 N5.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 2000/05/04 IN DR IS 2000/05/23.
Sumário: Apropriando-se o arguido de dez módulos de cheque sem conhecimento do titular da respectiva conta bancária, após o que, durante algumas semanas, os vai apresentando a pagamento depois de os preencher e assinar como se fossem seus, obtendo desse modo diversas quantias em dinheiro, comete, além do crime de burla, um crime de falsificação de documento, p. e p. pelo art. 256º, nº 1, alínea a), e nº 3, do C. Penal, e não dez crimes, em concurso efectivo ou sob a forma continuada, já que apenas houve um desígnio criminoso.
Decisão Texto Integral: