Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056371
Nº Convencional: JTRL00046546
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
PENHORA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL200212180056371
Data do Acordão: 12/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV ART755 N1 F ART842 N2 N3 ART1253. CPC ART351.
Sumário: É lícito ao promitente comprador, a quem foi entregue o imóvel pelo promitente vendedor, titular do respectivo direito de propriedade, usar da faculdade conferida pelos embargos de terceiro perante uma penhora efectuada ao imóvel objecto do contrato de promessa de compra e venda, por incumprimento deste último.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: