Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073921
Nº Convencional: JTRL00013784
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: EXAME SANGUÍNEO
VALOR PROBATÓRIO
IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGÍTIMA
Nº do Documento: RL199401250073921
Data do Acordão: 01/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART389 ART1801.
CPC67 ART601 N2 ART712 N1 B.
Sumário: O exame sanguíneo realizado pelo Instituto de Medicina Legal, na instrução de acção de impugnação de paternidade, é de livre apreciação do julgador.