Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057741
Nº Convencional: JTRL00002862
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: ARRESTO
CRÉDITO MARÍTIMO
FACTO NOTÓRIO
PROVAS
PROVA DOCUMENTAL
PROVA EM MATÉRIA CIVIL
PROVA EM MATÉRIA COMERCIAL
Nº do Documento: RL199203240057741
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 41007 DE 1957/02/16 ART1 ART8 ART13 ART14.
CPC67 ART514 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/04/16 IN CJ ANO10 T2 PAG125.
Sumário: I - Pode ser arrestado em Portugal - país contratante da Convenção Internacional para a unificação de certas regras sobre o arresto de Navios de Mar - um navio que arvore a bandeira de um estado não contratante em virtude de um crédito marítimo.
II - A relação não pode considerar, no seu julgamento, um facto que o Tribunal de Primeira Instância considerou por dele ter conhecimento no exercício das suas funções se não foi junto ao processo documento comprovativo.