Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002862 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRESTO CRÉDITO MARÍTIMO FACTO NOTÓRIO PROVAS PROVA DOCUMENTAL PROVA EM MATÉRIA CIVIL PROVA EM MATÉRIA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199203240057741 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 41007 DE 1957/02/16 ART1 ART8 ART13 ART14. CPC67 ART514 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/04/16 IN CJ ANO10 T2 PAG125. | ||
| Sumário: | I - Pode ser arrestado em Portugal - país contratante da Convenção Internacional para a unificação de certas regras sobre o arresto de Navios de Mar - um navio que arvore a bandeira de um estado não contratante em virtude de um crédito marítimo. II - A relação não pode considerar, no seu julgamento, um facto que o Tribunal de Primeira Instância considerou por dele ter conhecimento no exercício das suas funções se não foi junto ao processo documento comprovativo. | ||