Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018127
Nº Convencional: JTRL00024137
Relator: PINTO FURTADO
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
AVAL
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
DIREITO DE REGRESSO
ESTADO
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL197806300018127
Data do Acordão: 06/30/1978
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1303
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 ART326 N2.
DL 422/76 DE 1976/05/29 ART10 N2.
CCIV66 ART500 N1.
Sumário: I - Os administradores duma sociedade anónima, destituídos com a intervenção do Estado, que vierem a ser condenados perante o credor social como avalistas de livranças subscritas pela sociedade, entretanto intervencionada, terão direito de regresso, contra o Estado, se a sua condenação constituir um dano emergente da má administração dos gestores por parte do Estado.
II - Esta hipótese é, portanto, perfeitamente enquadrável na previsão legal do chamamento à autoria, cuja admissibilidade não é de interpretação restritiva, não podendo o incidente ser rejeitado senão quando for manifesto que a pretensão daqueles que o requereram não tem fundamento sério ou visa apenas a tornar mais difícil a posição da autora.