Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024137 | ||
| Relator: | PINTO FURTADO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA AVAL INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS DIREITO DE REGRESSO ESTADO CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL197806300018127 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1303 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 ART326 N2. DL 422/76 DE 1976/05/29 ART10 N2. CCIV66 ART500 N1. | ||
| Sumário: | I - Os administradores duma sociedade anónima, destituídos com a intervenção do Estado, que vierem a ser condenados perante o credor social como avalistas de livranças subscritas pela sociedade, entretanto intervencionada, terão direito de regresso, contra o Estado, se a sua condenação constituir um dano emergente da má administração dos gestores por parte do Estado. II - Esta hipótese é, portanto, perfeitamente enquadrável na previsão legal do chamamento à autoria, cuja admissibilidade não é de interpretação restritiva, não podendo o incidente ser rejeitado senão quando for manifesto que a pretensão daqueles que o requereram não tem fundamento sério ou visa apenas a tornar mais difícil a posição da autora. | ||