Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025283 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | DIREITO À INFORMAÇÃO LIBERDADE DE INFORMAÇÃO LIBERDADE DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RL199906160008893 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1 ART107 N5 ART411 N1 ART515 N1 B. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52. L 8/96 DE 1996/03/14 ART1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CPC67 ART144 N3 N5 N6. DL 329-A/95 DE 1995/12/22 ART6 N3. DL 180/96 DE 1996/09/25. CP95 ART180 N2 N4. CCJ96 ART82 N1 ART87 N1 B. | ||
| Sumário: | Um processo disciplinar desencadeado pelo Conselho Superior da Magistratura e um acórdão do STJ, que apreciam um dado caso, são fonte credível para a sua abordagem jornalística integrando-se no direito de informar, realizando o agente, assim, um interesse legitimo. | ||
| Decisão Texto Integral: |