Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008893
Nº Convencional: JTRL00025283
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: DIREITO À INFORMAÇÃO
LIBERDADE DE INFORMAÇÃO
LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: RL199906160008893
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART107 N5 ART411 N1 ART515 N1 B. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART52. L 8/96 DE 1996/03/14 ART1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. CPC67 ART144 N3 N5 N6. DL 329-A/95 DE 1995/12/22 ART6 N3. DL 180/96 DE 1996/09/25. CP95 ART180 N2 N4. CCJ96 ART82 N1 ART87 N1 B.
Sumário: Um processo disciplinar desencadeado pelo Conselho Superior da Magistratura e um acórdão do STJ, que apreciam um dado caso, são fonte credível para a sua abordagem jornalística integrando-se no direito de informar, realizando o agente, assim, um interesse legitimo.
Decisão Texto Integral: