Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065116
Nº Convencional: JTRL00026344
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
GERENTE
DESTITUIÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
INDEMNIZAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199801150065116
Data do Acordão: 01/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CSC86 ART257 N7. CCIV66 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/06/23 IN BMJ N418 PAG799.
Sumário: É o gerente destituído pela sociedade, que instaurá a acção de indemnização pelos prejuízos alegadamente sofridos em resultado de destituição, fundamentando-se na falta de justa causa que tem de provar essa destituição injustificada.
Decisão Texto Integral: