Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069464
Nº Convencional: JTRL00027249
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
LICENÇA POR MATERNIDADE
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
RETRIBUIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RL200001120069464
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST97 ART13 ART68 N3. L4/84 DE 1984/05/04 ART9 ART19. DL136/85 DE 1985/03/05 ART9. DL135/95 DE 1985/03/05 ART7. LCT69 ART82.
Sumário: I - A trabalhadora em licença de parto ou de maternidade, ao receber o pagamento da retribuição sem abono ou subsídio de alimentação não está a perder qualquer retribuição ou regalia, dado aquela prestação não constituir direito que lhe assista nas situações de ausência.
II - O art. 68º, nº 3 da Constituição apenas pretendeu salvaguardar direitos conquistados pela trabalhadora, no respeitante à retribuição e outras regalias, em situação de ausência por licença de maternidade e não conferir direitos novos, dado não os ter concretizado.
III - Quando tal preceito dita que a trabalhadora não deve perder direito à retribuição ou a qualquer regalia, reporta-se à retribuição e regalias, normalmente asseguradas à trabalhadora em virtude da celebração do contrato, com exclusão daquelas apenas justificáveis em face de circunstâncias especiais da prestação efectiva da sua actividade.
IV - Porém, o facto de a Lei fundamental não impor o pagamento do subsídio de refeição, não impede que a Lei ordinária garanta tal direito, como sucede actualmente com as trabalhadoras abrangidas pelo regime jurídico da função pública.
V - E a diferença de tratamento existente, neste aspecto, entre o regime da função pública do contrato individual de trabalho não viola qualquer norma constitucional - nem a do art. 68º, nem a do art. 13º - pois estamos perante uma diferenciação de tratamento que é legítima e que se baseia numa distribuição objectiva de situações.
Decisão Texto Integral: