Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080832
Nº Convencional: JTRL00021101
Relator: DARIO RAINHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199506010080832
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N3 ART1408 N4.
Sumário: I - A fundamentação das respostas aos quesitos não tem que ser feita separadamente, em relação a cada número do questionário, podendo agrupar-se vários quesitos, no caso de serem os mesmos os meios concretos de prova.
II - Nas acções de divórcio litigioso não é obrigatória a fundamentação do julgamento de matéria de facto.