Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039456
Nº Convencional: JTRL00008023
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
EXERCICIO
CONTRATO-PROMESSA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RL199210010039456
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1312/81
Data: 10/07/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410.
CPC67 ART310 N1
Sumário: I - Visando a acção de preferência a modificação dum acto jurídico no aspecto subjectivo o valor respectivo é determinado pelo preço, nos termos do n. 1 do artigo 310 do Código de Processo Civil.
II - O direito de preferência só pode ser exercido através da acção prevista no n. 1 do artigo 1410 do Código Civil relativamente a contrato de compra e venda realizado em forma legal e portanto não relativamente a simples contrato-promessa de compra e venda ainda que com eficácia real.