Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008023 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA EXERCICIO CONTRATO-PROMESSA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199210010039456 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1312/81 | ||
| Data: | 10/07/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410. CPC67 ART310 N1 | ||
| Sumário: | I - Visando a acção de preferência a modificação dum acto jurídico no aspecto subjectivo o valor respectivo é determinado pelo preço, nos termos do n. 1 do artigo 310 do Código de Processo Civil. II - O direito de preferência só pode ser exercido através da acção prevista no n. 1 do artigo 1410 do Código Civil relativamente a contrato de compra e venda realizado em forma legal e portanto não relativamente a simples contrato-promessa de compra e venda ainda que com eficácia real. | ||