Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002546 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE FAMÍLIA TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RL199204070051921 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART60. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART108. | ||
| Sumário: | I - A lei 38/87 alterou desde logo a competência material do Tribunal de Família e isto não ficou condicionado à instalação do Círculo do Tribunal de Família. II - No que tange a Lisboa, o círculo é estruturalmente ampliado por avocação legal de processos que antes estavam cometidos a outras comarcas, e só quanto a estes se pode enfocar a questão da ainda não instalação do atinente juízo recebedor dos avocados. | ||