Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051921
Nº Convencional: JTRL00002546
Relator: HUGO BARATA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RL199204070051921
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART60.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART108.
Sumário: I - A lei 38/87 alterou desde logo a competência material do Tribunal de Família e isto não ficou condicionado
à instalação do Círculo do Tribunal de Família.
II - No que tange a Lisboa, o círculo é estruturalmente ampliado por avocação legal de processos que antes estavam cometidos a outras comarcas, e só quanto a estes se pode enfocar a questão da ainda não instalação do atinente juízo recebedor dos avocados.