Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000053
Nº Convencional: JTRL00018098
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MULTA
NOTIFICAÇÃO
ACTO PROCESSUAL
OMISSÃO DE FORMALIDADES
SECRETARIA JUDICIAL
Nº do Documento: RL199803110000053
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART60 ART63 N1.
CPP87 ART107 N5.
CPC67 ART145 N6 N7.
CCJ97 ART80 N2 ART86.
Sumário: Apresentada impugnação judicial de decisão administrativa no 3º dia útil após o termo do prazo para o efeito, a secretaria, independentemente de despacho, deve proceder á notificação do interessado para pagamento da multa prevista no nº 6 do art. 145 do CPC, aplicável por força do disposto nos arts. 41, nº 1, do DL nº 433/82, de 27/10, e 107, nº 5, do CPP.
A omissão desse processado inviabiliza a apreciação do recurso do despacho de rejeição daquela impugnação, implicando a baixa dos autos para regularização.
Decisão Texto Integral: