Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018098 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MULTA NOTIFICAÇÃO ACTO PROCESSUAL OMISSÃO DE FORMALIDADES SECRETARIA JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199803110000053 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N3 ART60 ART63 N1. CPP87 ART107 N5. CPC67 ART145 N6 N7. CCJ97 ART80 N2 ART86. | ||
| Sumário: | Apresentada impugnação judicial de decisão administrativa no 3º dia útil após o termo do prazo para o efeito, a secretaria, independentemente de despacho, deve proceder á notificação do interessado para pagamento da multa prevista no nº 6 do art. 145 do CPC, aplicável por força do disposto nos arts. 41, nº 1, do DL nº 433/82, de 27/10, e 107, nº 5, do CPP.
A omissão desse processado inviabiliza a apreciação do recurso do despacho de rejeição daquela impugnação, implicando a baixa dos autos para regularização. | ||
| Decisão Texto Integral: |