Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265733
Nº Convencional: JTRL00022335
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
APROPRIAÇÃO ILÍCITA
INVERSÃO DE TÍTULO
POSSE
Nº do Documento: RL199102270265733
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
CPP29 ART1 PARÚNICO ART665.
CPC67 ART712 N1.
CP82 ART300 N1.
CP886 ART453.
Legislação Estrangeira: CÓDIGO PENAL FRANCÊS DE 1810 ART408.
Sumário: Quer no domínio do CP 1886, quer do Código Penal actual, não há crime de abuso de confiança se não houver apropriação ilegítima de coisa móvel por parte daquele a quem ela foi entregue, ocorrendo apropriação quando o agente inverte o título de posse, passando a comportar-se como proprietário da coisa, exteriorizando por actos objectivos essa sua intenção.