Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001206
Nº Convencional: JTRL00005394
Relator: LOPES DIAS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RL199605160001206
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/18 IN CJSTJ ANOIII TI PAG35.
Sumário: I - Não se tendo convencionado a qual dos promitentes incumbia proceder à marcação da escritura pública formalizadora do contrato prometido, competia a qualquer dos outorgantes o dever de o fazer.
II - Ser essa interpelação para a outorga do contrato definitivo não se pode falar em mora ou incumprimento.