Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094751
Nº Convencional: JTRL00005282
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199606110094751
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART8 ART45.
Sumário: I - Tendo sido objecto do contrato de locação financeira apenas a cedência temporária do gozo do equipamento, o locador é o proprietário da coisa locada, não o locatário.
II - Nos contratos de execução continuada ou periódica a resolução não abrange as prestações já efectuadas, excepto se entre estas e a causa da resolução existir um vínculo que legitime a resolução de todas elas.
II - A falta de pagamemto de qualquer das rendas, no contrato de locação financeira, permite que o locador resolva o contrato e que exija a restituição do equipamento de que é proprietário.