Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017845 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | INSTRUMENTO DO CRIME PERDA DE VEÍCULO PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199104170269193 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART178 N2. CP82 ART107 ART108 N2 ART109. | ||
| Sumário: | Não pode ser restituido um veículo automóvel declarado perdido a favor do Estado, por ter sido utilizado na prática de um crime de tráfico de droga. Se pertencente a terceiro este somente poderá vir a ser indemnizado. | ||