Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269193
Nº Convencional: JTRL00017845
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA DE VEÍCULO
PERDA DE OBJECTO DE TERCEIRO RELACIONADO COM O CRIME
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199104170269193
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART178 N2.
CP82 ART107 ART108 N2 ART109.
Sumário: Não pode ser restituido um veículo automóvel declarado perdido a favor do Estado, por ter sido utilizado na prática de um crime de tráfico de droga.
Se pertencente a terceiro este somente poderá vir a ser indemnizado.