Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011997 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSO OBRIGATÓRIO ROUBO | ||
| Nº do Documento: | RL199112030019705 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART34 N7 N10 N19 N28 ART39 N1 N9 ART84 ART351 N3 ART435 N2. CPP29 ART473 PARÚNICO ART665. | ||
| Sumário: | Não merece qualquer censura, antes deve ser integralmente confirmado, o acordão do Tribunal Colectivo que condenou os arguidos por crime de roubo, ora impugnado pelo Ministério Público, por imperativo legal - artigo 473, § único, do CPP de 1929, quando as respostas aos quesitos não são obscuras, deficientes ou contraditórias, foi correcto o enquadramento jurídico- -penal dos factos dados como provados e as penas aplicadas se mostram adequadas, tendo em conta as molduras penais abstractas aplicáveis e os critérios referidos pelo artigo 84 do CP de 1886. | ||