Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019705
Nº Convencional: JTRL00011997
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSO OBRIGATÓRIO
ROUBO
Nº do Documento: RL199112030019705
Data do Acordão: 12/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP886 ART34 N7 N10 N19 N28 ART39 N1 N9 ART84 ART351 N3 ART435 N2.
CPP29 ART473 PARÚNICO ART665.
Sumário: Não merece qualquer censura, antes deve ser integralmente confirmado, o acordão do Tribunal Colectivo que condenou os arguidos por crime de roubo, ora impugnado pelo Ministério Público, por imperativo legal - artigo 473, § único, do CPP de 1929, quando as respostas aos quesitos não são obscuras, deficientes ou contraditórias, foi correcto o enquadramento jurídico- -penal dos factos dados como provados e as penas aplicadas se mostram adequadas, tendo em conta as molduras penais abstractas aplicáveis e os critérios referidos pelo artigo 84 do CP de 1886.