Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017012
Nº Convencional: JTRL00029271
Relator: VALENTE DA SILVA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
PARTE COMUM
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RL198411200017012
Data do Acordão: 11/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TV PAG145
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: R MILLER IN A PROP HORIZ 2ED PAG244.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1421 ART1433 ART1437.
Sumário: I - O regime do artigo 1433 do Código Civil só opera relativamente às deliberações da assembleia tomadas no âmbito da sua competência. As que o não são, são juridicamente inexistentes.
II - Assim, uma acção que tenha por finalidade a anulação de uma deliberação que não teve por objecto a administração de partes comuns do edifício, mas a utilização de uma das fracções autónomas, tem que ser proposta contra todos os demais condóminos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: