Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029271 | ||
| Relator: | VALENTE DA SILVA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS COMPETÊNCIA ORGÂNICA PARTE COMUM ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL198411200017012 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TV PAG145 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | R MILLER IN A PROP HORIZ 2ED PAG244. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1421 ART1433 ART1437. | ||
| Sumário: | I - O regime do artigo 1433 do Código Civil só opera relativamente às deliberações da assembleia tomadas no âmbito da sua competência. As que o não são, são juridicamente inexistentes. II - Assim, uma acção que tenha por finalidade a anulação de uma deliberação que não teve por objecto a administração de partes comuns do edifício, mas a utilização de uma das fracções autónomas, tem que ser proposta contra todos os demais condóminos. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |