Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004535
Nº Convencional: JTRL00024306
Relator: NUNO ALVIM
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
MORTE POSTERIOR DO SINISTRADO
INDEMNIZAÇÃO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO VERTICAL
SEGURO
Nº do Documento: RL198910250004535
Data do Acordão: 10/25/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TIV PAG183
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCT IN BTE IS N26 DE 1981/07/15 ART36 N9 ART103.
CCIV66 ART483 ART562 ART566.
L 2127 DE 1965/08/03 ART37.
Sumário: Tendo os beneficiários de trabalhador bancário, falecido vítima de acidente de trabalho, recebido o máximo da indemnização prevista na cláusula 103 do CCTV respectivo, não têm direito a receber também a indemnização a que se refere o n. 9 da cláusula 36 do mesmo diploma.