Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066021
Nº Convencional: JTRL00020038
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
DESCONTO EM PROCESSO EXECUTIVO
CELERIDADE PROCESSUAL
PENHORA
VENDA
ABALROAÇÃO
Nº do Documento: RL199901190066021
Data do Acordão: 01/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART2 N1 ART824.
Sumário: O facto de se encontrarem em curso descontos em vencimentos de executados não justifica, face ao direito a uma decisão judicial expedita e eficaz consagrado no n. 1 do art. 2 CPC, que se deva aguardar que tais descontos se mostrem efectuados na totalidade para que se passe à fase da venda de outro bem relativamente ao qual se acha cumprido o art. 864 CPC, desde que tal haja sido requerido pelo exequente.
É que tal espera não se mostra contemplada na lei e é incompatível com o princípio da celeridade processual quando tais descontos são susceptíveis de se prolongar ao longo de bastante tempo.
Decisão Texto Integral: