Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020038 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA DESCONTO EM PROCESSO EXECUTIVO CELERIDADE PROCESSUAL PENHORA VENDA ABALROAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199901190066021 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART2 N1 ART824. | ||
| Sumário: | O facto de se encontrarem em curso descontos em vencimentos de executados não justifica, face ao direito a uma decisão judicial expedita e eficaz consagrado no n. 1 do art. 2 CPC, que se deva aguardar que tais descontos se mostrem efectuados na totalidade para que se passe à fase da venda de outro bem relativamente ao qual se acha cumprido o art. 864 CPC, desde que tal haja sido requerido pelo exequente. É que tal espera não se mostra contemplada na lei e é incompatível com o princípio da celeridade processual quando tais descontos são susceptíveis de se prolongar ao longo de bastante tempo. | ||
| Decisão Texto Integral: |