Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00039189 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE CONFLITO DE DEVERES DIREITO DE NECESSIDADE ESTADO DE NECESSIDADE ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE IRS PECULATO DE USO PRESIDENTE DA CÂMARA RESPONSABILIDADE CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL2002013100106899 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART34 ART35 ART36. L34/87 DE 1987/07/06 ART21 N2 ART31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/15 IN CJ STJ ANOV T1 PAG190. | ||
| Sumário: | Não pode considerar-se que o Presidente duma Câmara Municipal agiu em estado de necessidade ou de conflito de deveres quando, face à debilidade financeira da Câmara Municipal a que preside, determinou que as quantias retidas nos salários dos trabalhadores a título de I.R.S. fossem aplicadas no pagamento de avenças e salários, em vez de serem entregues ao Estado. | ||
| Decisão Texto Integral: |