Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00106899
Nº Convencional: JTRL00039189
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
CONFLITO DE DEVERES
DIREITO DE NECESSIDADE
ESTADO DE NECESSIDADE
ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE
IRS
PECULATO DE USO
PRESIDENTE DA CÂMARA
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: RL2002013100106899
Data do Acordão: 01/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART34 ART35 ART36. L34/87 DE 1987/07/06 ART21 N2 ART31.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/15 IN CJ STJ ANOV T1 PAG190.
Sumário: Não pode considerar-se que o Presidente duma Câmara Municipal agiu em estado de necessidade ou de conflito de deveres quando, face à debilidade financeira da Câmara Municipal a que preside, determinou que as quantias retidas nos salários dos trabalhadores a título de I.R.S. fossem aplicadas no pagamento de avenças e salários, em vez de serem entregues ao Estado.
Decisão Texto Integral: