Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272893
Nº Convencional: JTRL00017409
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: RECURSO
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
DESISTÊNCIA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199111130272893
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP29 ART649 N1 PARÚNICO.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/11.
Sumário: O recorrente pode desistir do recurso que haja interposto no seu interesse, por estarmos perante "uma relação jurídica material disponível".