Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080636
Nº Convencional: JTRL00023084
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
FALTA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199505180080636
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART21 N1 ART56 N1 ART62 N1 N2.
Sumário: I - A falta de convocação de sócio para a assembleia geral ordinária da sociedade produz a nulidade da deliberação tomada;
II - Porém, cessa a referida nulidade se a deliberação vier a ser renovada em nova assembleia, regularmente convocada;
III - Qualquer sócio pode renunciar ao direito de participar e votar nas assembleias gerais.