Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023084 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA FALTA DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199505180080636 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART21 N1 ART56 N1 ART62 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A falta de convocação de sócio para a assembleia geral ordinária da sociedade produz a nulidade da deliberação tomada; II - Porém, cessa a referida nulidade se a deliberação vier a ser renovada em nova assembleia, regularmente convocada; III - Qualquer sócio pode renunciar ao direito de participar e votar nas assembleias gerais. | ||