Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024562 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199807080039153 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART213. CPC67 ART287 E. | ||
| Sumário: | Se posteriormente ao recurso interposto do despacho que manteve a prisão preventiva foi proferido despacho parcial, reexaminando os pressupostos daquela medida coactiva, que manteve, torna-se inútil a aquisição do recurso, como forma de prevenir casos julgados contraditórios. | ||