Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081706
Nº Convencional: JTRL00020975
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: RL199503090081706
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 ART85.
CCIV66 ART772 N1 ART885.
Sumário: Convencionando-se o pagamento do preço para momento posterior à entrega da coisa vendida, é da competência do tribunal da comarca da sede da vendedora a acção para cobrança do preço.