Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00013026 | ||
Relator: | PAIS DO AMARAL | ||
Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
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Nº do Documento: | RL199412150089131 | ||
Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART20. | ||
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Sumário: | Em termos de concessão de apoio judiciário, basta que o requerente não disponha de meios económicos bastantes para custear, total ou parcialmente, os encargos normais de uma causa judicial. | ||
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