Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002760
Nº Convencional: JTRL00029097
Relator: ALBUQUERQUE E SOUSA
Descritores: SEGURO
CAUÇÃO
NATUREZA JURÍDICA
SUB-ROGAÇÃO
VALIDADE
Nº do Documento: RL198502120002760
Data do Acordão: 02/12/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TI PAG163
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART425 ART426 ART432 ART441.
CPC67 ART1241.
DL 57/75 DE 1975/02/14.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART136 ART188 N5 ART189 ART209 ART215.
DL 381/76 DE 1976/04/30 ART29.
D 43190 DE 1960/11/23.
DL 169/81 DE 1981/06/20.
CADM40 ART494.
CCIV66 ART644.
Sumário: I - O contrato de seguro de caução é uma sub-espécie "sui generis" de contrato de seguro regulado nos artigos 425 e segs. do Código Comercial, pois apresenta- -se mais propriamente com a natureza jurídica de "fiança como garantia pessoal acessória duma obrigação alheia" e o risco não é aqui um facto futuro e incerto, estranho aos contratantes, visto que depende do tomador do seguro.
II - Face a tal natureza do contrato de seguro de caução, são válidas e vinculativas dos respectivos contraentes as cláusulas da apólice que concedem à seguradora o direito de reaver da devedora aquilo que pagou.