Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046782
Nº Convencional: JTRL00001852
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CRÉDITO ILÍQUIDO
MORA
Nº do Documento: RL199110030046782
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 N3 ART7 N1.
CCIV66 ART805 N1 N2 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG471.
Sumário: I - Num acidente de viação ocorrido em 1981, de que resultou o embate entre o velocípede conduzido pelo Autor, que sofreu danos, e circulava numa rua recta, na faixa correspondente, embora pudesse ter seguido mais à direita, o que teria impedido o acidente, e um autocarro, que, vindo de uma artéria entroncante, invadiu a faixa por onde seguia o Autor, é de imputar a culpa do embate na proporção de 20% para o Autor e 80% para o condutor do autocarro.
II - A nova redacção do n. 3 do artigo 805 do Código Civil, introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei 262/83, tem carácter inovador.