Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001852 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CRÉDITO ILÍQUIDO MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199110030046782 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2 N3 ART7 N1. CCIV66 ART805 N1 N2 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG471. | ||
| Sumário: | I - Num acidente de viação ocorrido em 1981, de que resultou o embate entre o velocípede conduzido pelo Autor, que sofreu danos, e circulava numa rua recta, na faixa correspondente, embora pudesse ter seguido mais à direita, o que teria impedido o acidente, e um autocarro, que, vindo de uma artéria entroncante, invadiu a faixa por onde seguia o Autor, é de imputar a culpa do embate na proporção de 20% para o Autor e 80% para o condutor do autocarro. II - A nova redacção do n. 3 do artigo 805 do Código Civil, introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei 262/83, tem carácter inovador. | ||